sábado, 29 de junho de 2013

Justiça eleitoral cassa mandato do prefeito de Santa Maria do Pará

Mais um município do Pará pode enfrentar mudanças na sua administração. Na terça-feira, 25, o juiz eleitoral Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 67ª Zona Eleitoral de Santa Maria do Pará, cassou o diploma de Lucivandro Silva Melo (PR), prefeito daquele município, e seu vice, Paulo Augusto Batista (DEM), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No ano passado, o prefeito já havia sido cassado pelos mesmos crimes, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Eleitoral. Porém, graças a uma liminar, conseguiu tomar posse e permanecer à frente da cidade durante os últimos meses. A nova decisão também permite que ele permaneça no cargo até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, 'a fim de se evitar alternância sucessiva do poder, no exercício do cargo eletivo, que compromete sobremaneira os serviços públicos', justificou o juiz na sentença.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que resultou em uma nova decisão contra Lucivandro e Paulo, essa semana, foi ajuizada pelo segundo colocado nas eleições em Santa Maria, Jorge Luis da Silva Alexandre (PSDB), que perdeu por uma diferença de apenas 192 votos. Com base naquilo que foi apurado pelo próprio Ministério Público Eleitoral, a denúncia diz que Lucivandro encaminhou diversos eleitores ao Hospital da Ordem Terceira, localizado naquela cidade, através da entrega de senhas numeradas, para serem atendidas pelo médico Williami Hernandes. Provas documentais e testemunhais apontam que o estabelecimento não tinha a prática de distribuir senhas para atendimento. Além disso, a rubrica que constava nas fichas apreendidas não era de nenhum dos empregados do Hospital.

'O contexto probatório dos autos demonstra a saciedade que o impugnado Lucivandro Silva Melo incidiu em conduta vedada, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9507/97, abusando do poder econômico para captação de sufrágio, culminando nas hipóteses tipificadas no inciso 10 do artigo 14 da CR/88, quais sejam corrupção e abuso do poder econômico', dizia a sentença.


Corrupção

Na avaliação do juiz Augusto Favacho, conforme as provas apresentadas, os fatos articulados na petição inicial foram amplamente comprovados. 'E não deixam qualquer margem de dúvida de que o candidato Lucivandro Silva Melo prestou favores de consultas médicas para inúmeras pessoas, em pleno período eleitoral, caracterizando assim a corrupção eleitoral, com captação ilícita de sufrágio, espécie de abuso de poder econômico, de forma que deve se sujeitas às sanções eleitorais previstas no dispositivo retro, com cassação do diploma e declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos', disse o juiz na sentença. Além de ter o diploma cassado, Lucivandro foi declarado inelegível por oito anos.

'Agora nós estamos aguardando a decisão do Tribunal (TRE) para que ele saia do cargo. Tramitam ainda outros processos de corrupção eleitoral contra ele', declarou Jorge Alexandre, segundo colocado nas eleições. O TRE é quem deve decidir se Santa Maria passará por uma nova eleição ou se o segundo colocado assume o cargo de prefeito.

Fonte: O Liberal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
Blog do Andrey Monteiro - Template desenvolvido por Sonic Artes