terça-feira, 14 de maio de 2013

TRE determina diplomação imediata de 9 Vereadores eleitos em Castanhal

Na manhã desta terça-feira, dia 14/05/2013, o TRE do Pará, julgou procedente o Recurso contra expedição do Diploma (RCED 3777) interposto por 9 vereadores eleitos em Castanhal, porém impedidos de tomar posse por decisão da Justiça Comum, determinando a imediata diplomação e posse dos referidos vereadores.

O relator do caso, Juiz Federal Antônio Almeida Campelo, votou pela extinção do processo sem resolução do mérito por entender que a competência para discutir o número de vagas na Câmara de Vereadores não era da Justiça Eleitoral e sim da Justiça Comum. Abrindo a divergência, o Juiz Mancipor Lopes apresentou voto-vista onde defendeu que a discussão do caso não era sobre o número de vagas e sim sobre a necessidade de diplomação dos 9 vereadores eleitos, uma vez que todo o processo eleitoral de Castanhal seguiu a linha de 21 vagas à vereança em disputa e não somente 12.

Nesse ponto, o Juiz Mancipor Lopes esclareceu que as convenções partidárias, o registro de candidatura, o desenvolver do processo eleitoral em si, bem como a proclamação dos eleitos deu-se com base em 21 vereadores, sendo que, eventual discussão acerca do número de vagas travada na Justiça Comum somente poderia ser observada pela Justiça Eleitoral quando do trânsito em julgado, preservando, assim, a segurança jurídica, a soberania popular, a normalidade do pleito eleitoral e, acima de tudo, prestigiando a decisão, legítima e autônoma, do Poder Legislativo Municipal de Castanhal.

A divergência inaugurada pelo Juiz Mancipor Lopes foi acompanhada pela revisora do processo, Dra. Ezilda Pastana Mutran, assim como pelo Juiz João Batista dos Anjos e pela Juíza Eva do Amaral Coelho.

O TRE deliberou também pelo cumprimento imediato da decisão.

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