terça-feira, 28 de maio de 2013

Estados e municípios têm chance de parcelar dívidas

Estados, Distrito Federal e municípios ganharam um novo fôlego de caixa e poderão parcelar suas dívidas previdenciárias e de Pasep com a União. O benefício foi aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado ontem, por portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os pedidos de parcelamento, com redução de juros e multas, poderão ser apresentados ao governo até o final de agosto. No caso das dívidas previdenciárias, os entes federativos poderão incluir no parcelamento débitos de até fevereiro de 2013.

O pagamento será em 240 meses ou de no máximo 1% da média mensal da receita corrente líquida, o que resultar em um valor menor de prestação. Haverá uma redução de 100% das multas, 50% dos juros e de 100% dos encargos legais. No caso do Pasep, poderão ser incluídas no parcelamento as dívidas que tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2013, com pagamento em 240 meses e os mesmos porcentuais de redução de juros, multas e encargos legais.

A chefe substituta da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal, Walkíria Faleiro Coutinho, disse que o estoque das dívidas, incluindo a correção com juros e multas, é de R$ 15 bilhões para a Previdência e de R$ 7,2 bilhões para o Pasep. Ela, no entanto, afirmou não ter a estimativa de renúncia fiscal.

No ano passado, a Receita já havia concedido a possibilidade de parcelamento desses dois tipos de débitos, por meio das Medidas Provisórias 574 e 589. A primeira, que tratava do parcelamento do Pasep, perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso e o incentivo foi incluído na MP 589. No entanto, os benefícios foram ampliados pelos parlamentares durante a votação da medida provisória, que foi convertida na Lei 12.810, de 15 de maio de 2013. As portarias, publicadas no Diário Oficial da União, regulamentam a lei.

Walkíria disse que os entes da federação que pediram o parcelamento previdenciário de acordo com o prazo fixado na então MP 589 serão automaticamente transferidos para as condições mais favoráveis da lei. Segundo a Receita, cerca de 2,2 mil Estados e municípios pediram a renegociação da dívida dentro do prazo da MP. Os governadores e prefeitos que aderirem ao parcelamento de débito previdenciário terão os valores das parcelas abatidos dos repasses da União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o parcelamento do Pasep, o pagamento será feito inicialmente por meio de DARF até que a Receita consiga implementar o pagamento também por meio de retenção dos valores antes dos repasses ao FPE e ao FPM.

Os prefeitos já tiveram dois programas de parcelamento de dívidas previdenciárias, em 2005 e 2009, mas 30% dos municípios voltaram a ficar inadimplentes.


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