segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Justiça condena dois ex-prefeitos por improbidade

A Justiça Federal julgou procedente as denúncias de que os ex-prefeitos dos municípios de Moju, João Martins Cardoso Filho, e de Tailândia, Francisco Alves Vasconcelos, realizaram atos fraudulentos na destinação de verbas públicas, aplicando de forma indevida os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os ex-prefeitos foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, valor que ainda será levantado.

Os condenados também tiveram suspensos seus direitos políticos por seis anos, ou seja, não poderão se candidatar a cargos públicos e nem votar durante esse período. Cardoso Filho ainda deverá pagar multa equivalente a duas vezes o valor desviado, quantia que ainda será apurada. Já Francisco Alves terá que devolver aos cofres públicos o valor da verba repassada ao município de Tailândia, um total de R$ 131 mil. Os dois ex-prefeitos também estão proibidos de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

A decisão, do juiz Rafael Araújo Torres, da 5ª Vara Federal em Belém, chegou ao conhecimento do procurador da República Felício Pontes Jr. na última sexta-feira (26). No processo encaminhado à Justiça Federal em 2008, o MPF denunciou que João Martins Cardoso Filho utilizou irregularmente a verba repassada pelo FNDE, liberando verbas públicas em desacordo com o que determina a lei. A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que, dado o montante repassado ao município, a legislação obriga que as licitações fossem realizadas na modalidade tomada de preços e não por carta convite, como ocorreu.

O relatório da CGU apontou ainda que em vários concursos a empresa Atacadão Ventura foi contemplada e beneficiada, vencendo a concorrência pelo quesito qualidade e não por menor preço, como é o recomendado. Uma das sócias do Atacadão Ventura é a esposa do prefeito, Elizabete Ventura de Souza Cardoso, que também fazia parte da comissão julgadora das licitações.

Já em Tailândia, o convênio entre o FNDE e o município, no valor de de R$ 131.040,90, tinha por objetivo a reforma de seis escolas, aquisição de equipamentos educativos para 21 escolas, ampliação de outras cinco e a perfuração de 11 poços artesianos. Vencido o prazo para a prestação de contas, foi verificado que Francisco Alves Vasconcelos não apresentou nenhuma documentação, mesmo tendo sido intimado por duas vezes.

Devido à falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou inquérito para apurar a questão no município e constatou que nenhum item previsto no convênio foi realizado.

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