quarta-feira, 30 de março de 2011

Exclusivo: Traficante presa em São Miguel

Valdirene do Socorro Monteiro
O blogueiro acompanhou mais uma vez com exclusividade o exato momento em que a guarnição da Policia Militar apresentou na Delegacia de Policia de São Miguel do Guama a traficante Valdirene do Socorro Monteiro, a qual foi presa em flagrante delito em sua residência localizada na Rua Capitão Dutra, n.º 63, Bairro da Vila Sapo.
Material apreendido na residência de Valdirene
No interior de sua residência foram encontradas várias pedras de OXI (Matéria bruta da cocaína), bem como 47 peças de brinco, 19 anéis, 02 cordões, 05 pingentes, 06 pulseiras, 01 cachimbo utilizado para fumar o entorpecente, 03 aparelhos de telefone celular da marca Nokia, Samsung e Lg, dezenas de peças de roupas que haviam sido furtadas de uma loja local e a quantia de R$ 476,00 (quatrocentos e setenta reais).
Delegado Paulo Benicio concedendo entreviata ao radialista Bené Costa
O Delegado Paulo Benicio informou a reportagem do blog que Valdirene era contumaz na pratica de comercialização de entorpecente e que existiam  várias denúncias contra a mesma no disk denúncia. Não obstante a autoridade policial aproveitou o ensejo para mandar um alerta para a vagabundagem da cidade “Podem prepara a mudança, pois vou colocá-los todos na cadeia” declarou o Delegado dando um claro sinal que vai recrudescer o combate contra a bandidagem em São Miguel do Guama, em especial aos traficantes que estão prestes a se aposentar em nossa cidade.
Celulares e OXI apreendidos
Participaram da operação os Cabos Tavares, Dias, Maia, Augusto e Santana, os quais solicitaram a reportagem do blog que divulgue os números para denuncias de crimes, relatando que suas identidades serão preservadas.
Os números são:
181-Disk Denúncia
190-Policia Militar
3446-2880- Delegacia de São Miguel do Guama

APRENDENDO DIREITINHO:
A Srª. Valdirene será autuada nas sanções dos artigos 33 da Lei 11.343/06 e 180 “caput” do Código Penal, ou seja, Tráfico de Drogas e Receptação.
Tráfico de Entorpecentes:
Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa
Receptação:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.



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