Desde 2009 tem sido pleiteada junto a Assembléia Legislativa do Estado do Pará a promulgação da Lei 7.490/2011, originada pelo Projeto de Lei 261/09 de autoria do Deputado Gualberto Neto (DEM), o que somente agora em 06/01/11 foi conseguido, obrigando em 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação (06/01/11), que as Casas Lotéricas, Agências dos Correios, Caixas Eletrônicos e onde mais existir correspondente bancário no estado do Pará, fiquem obrigados a “possuir serviços de vigilância prestados por vigilantes profissionais”.
sábado, 29 de janeiro de 2011
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